Orientações para o trabalhador em greve
A greve é um direito constitucional e é um instrumento coletivo de pressão é fundamental que todos sigam as orientações e deliberações das assembleias e as orientações do comando de greve para que ela seja eficaz.
Assine diariamente o ponto de greve para respaldar possíveis negociações sobre o pós greve. Isso é importante para comprovar o exercício do seu direito constitucional
Quem aderir à greve não deve bater o ponto da empresa
Toda a categoria estará em greve e todos trabalhadores podem se revezar para manter as atividades essenciais conforme os percentuais definidos pelo comando de greve.
Mesmo aqueles trabalhadores em período de experiência tem o direito de participar da greve.
Não podem ocorrer demissões durante a greve conforme parágrafo único do artigo 14 da Lei 7783/89. A simples adesão greve não constitui falta grave.
Caso haja constrangimento dos trabalhadores em greve entre em contato com o comando de greve.
Não se intimide com pressões e ameaças feitas pela administração. A empresa não pode impor exigências a você já que a relação está temporariamente suspensa em face do movimento grevista e você não pode ser punido ou demitido.
Durante a greve é necessário que os trabalhadores compareçam ao local da mobilização participando das atividades do movimento paredista.
Siga as orientações do sindicato contidas nos seus canais oficiais de comunicação: boletim, Instagram, Facebook, site e grupos do WhatsApp.