
PEC 139/2015 que prevê o fim de permanência do servidor já tem relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
A PEC 139/2015, do Poder Executivo, prevê o fim do abono de permanência para servidores públicos que já tenham cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária. A PEC (proposta de emenda à Constituição) revoga o parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal e os parágrafos 5º do artigo 2º e 1º do artigo 3º, da EC (Emenda à Constituição) 41, de 2003.
Trata-se, o abono de permanência, de benefício que incentiva servidores do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) a permanecerem em atividade, mesmo após terem cumprido os requisitos para a aposentadoria. O valor do abono corresponde à contribuição previdenciária do servidor.
O valor do abono de permanência é equivalente à alíquota de contribuição previdenciária do servidor público, que varia de acordo com a legislação e o ente federativo — União, estados e municípios:
- servidores públicos federais: desde março de 2020, as alíquotas são progressivas e proporcionais aos salários, e varia de 7,5% para quem recebe até 1 salário mínimo, até 16,79% para quem ganha até R$ 39,2 mil por mês.
- servidores estaduais e municipais: as alíquotas são estabelecidas pelos entes federativos.