Mais uma vitória da Assessoria Jurídica do SINDSEP-MG em favor das trabalhadoras e dos trabalhadores da Ebserh

29 de outubro de 2024 10:00

Uma Técnica de Enfermagem da EBSERH, lotada na Unidade de Processamento de Material Esterilizado (UPME) do Hospital das Clínicas da UFMG, contratada em 10/7/2020 e que recebia a quantia de R$264,00 a título de insalubridade de grau médio teve reconhecido na Justiça do Trabalho, através de decisão proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o direito de receber o adicional de insalubridade de grau máximo sobre o valor do seu salário base após comprovar no processo o seu contrato permanente com materiais não previamente esterilizados de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em leitos de isolamento.

Contra tal decisão a EBSERH recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho, o qual por meio de decisão monocromática proferida em 24/10/2024 negou provimento ao recurso da empresa. Caso mantida a decisão, a trabalhadora passará a receber a quantia de R$1547,17 a título de adicional de insalubridade de grau máximo. A EBSERH ainda poderá recorrer da decisão monocromática proferida pelo TST (processo nº 00XXXXX-53.2023.5.03.0004)