ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

24 de maio de 2024 17:16

O Sindsep-MG convoca os(as) Trabalhadores(as) Ativos, Aposentados e Pensionistas lotados na Companhia Nacional de Abastecimento-Minas Gerais/CONAB-MG, das Unidades localizadas em: Belo Horizonte, Curvelo, Três Marias, Montes Claros, e Teófilo Otoni, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL.

📆 28 de maio de 2024 (Terça-feira)

⏰ 10 horas

📍Local: Via Plataforma Microsoft Teams
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☑Pauta:

  1. Construção e aprovação da Pauta de Reivindicações para ser apresentada à Conab para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho/ACT– 2024/2025;
  2. Eleição de representantes dos empregados da CONAB para participarem da Plenária Nacional da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL-FENADSEF, conforme dispõe o art. 16, incisos III, IV e alínea “c”, do Estatuto da FENADSEF, que terá como objetivo eleger e nomear a Comissão Nacional de Negociação da FENADSEF para discutir Acordo Coletivo de Trabalho/ACT – 2024/2025;
  3. Construção e aprovação da Pauta de Reivindicações para ser apresentada à Conab para melhorias no Plano de Cargos e Salários/PCCS a ser defendido pelo Fórum de Relações do Trabalho/FRT.
  4. Outorga de poderes à FENADSEF para negociar as Cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho/ACT – 2024/2025 (que terá a vigência de 01/09/2024 a 31/08/2025), com assistência da Comissão Nacional de Negociação da FENADSEF (será eleita em plenáriaque será realizada nos dias 30 e 31 de maio de 2024).
  5. Instalação de Assembleia em caráter permanente enquanto perdurarem as negociações;
  6. Autorização para o SINDSEP-MG e para a FENADSEF, entidade sindical legalmente constituída com registro sindical, CNPJ 22.110.805/0001-20, sediada no SCS, Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, 15º Andar, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70398-900, entabularem o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT dos empregados da Conab referente ao período 2024/2025, nos termos da decisão judicial proferida no dia 22/05/2019, que reconhece a legitimidade da FENADSEF para representar os empregados da CONAB em todo território nacional.
  7. Autorização para ingresso de dissídio coletivo ou quaisquer outras medidas administrativas e/ou judiciais em defesa dos direitos e interesses dos empregados da CONAB, bem como solicitar a mediação do TST, em caso de impasse total ou parcial das negociações com a Conab acerca do ACT 2024/2025.