STF valida Emenda Constitucional que flexibilizou regime de contratação de servidores públicos

11 de novembro de 2024 14:46

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou, 24 anos depois, a constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998, a EC (Emenda à Constituição) 19/98, que suprimiu a obrigatoriedade de RJU (regimes jurídicos únicos) e planos de carreira para servidores da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.

A decisão foi tomada, na sessão desta 4ªfeira, 06/11, no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2135. Por maioria de votos, a Corte entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda.

O texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 previa que cada ente federado — União, estados, Distrito Federal e municípios —, deveria instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação (estatutária), e os padrões de remuneração (planos de carreira).

A EC 19/98 alterou o dispositivo para extinguir a obrigatoriedade do RJU, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas).

O Supremo, no entanto, estabeleceu que a decisão não tem efeito retroativo. Com isso, está vedada a mudança de regime dos atuais servidores. A decisão só valerá para futuras contratações. Diante disso, a liminar anteriormente deferida, que havia suspendido a alteração, foi revogada.