Servidores federais poderão se afastar por até três dias no ano para fazerem exames preventivos de câncer
As pessoas ocupantes de cargos públicos e os trabalhadores de empresas contratadas para a prestação de serviços no âmbito da administração pública federal poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até três dias ao ano, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
O Decreto 12.246 — que trata do assunto — foi publicado no Diário Oficial da União desta 3ª feira, 12/11. A medida é válida para a administração pública federal direta (órgãos diretamente ligados ao governo federal), além de autarquias e fundações.
De acordo com o decreto, a ausência não exigirá a compensação da jornada de trabalho e não será computada nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos em ato do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Além disso, a administração promoverá, em articulação com a empresa contratada para a prestação de serviços de mão de obra, ações de incentivo e de promoção do direito. O decreto é assinado pelo presidente Lula, pelas ministras da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, e da Saúde, Nísia Trindade, além do advogado-geral da União, Jorge Messias.