
Saiba as mudanças da MP 1286/2024 para servidoras (os) do DNOCS
A emenda da Medida Provisória (MPV) n° 1286/2024 tem como objetivo garantir a continuidade da percepção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI pelos servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, afastando a regra de absorção gradativa prevista na Lei n.
12.716 de 21 de setembro de 2012.
Reconhecendo-se a importância dos profissionais que atuam no DNOCS para a execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional e à gestão de recursos hídricos no semiárido brasileiro, entende-se que essa modificação é necessária para assegurar a justa remuneração desses servidores.
A redação atual da Lei nº 12.716/2012 contém uma contradição evidente ao estabelecer, simultaneamente, a absorção da VPNI e sua atualização exclusiva por revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. Essa inconsistência resultou, desde 2013, no congelamento salarial e na desigualdade entre servidores ocupantes de mesmos cargos e padrões, contrariando, assim, os princípios constitucionais da isonomia e da valorização do servidor público, assegurados nos artigos 5º, caput, e 37, incisos X e XV, da Constituição Federal de 1988.
A alteração proposta corrige esse equívoco, garantindo que a VPNI continue sendo calculada com base no vencimento básico do respectivo padrão em que o servidor se encontrava posicionado em 1° de janeiro de 2025, sujeita apenas à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. Com isso, busca-se assegurar previsibilidade financeira, estabilidade na remuneração e o devido reconhecimento à atuação dos servidores no DNOCS
Leia a justificativa completa no arquivo anexo.
Tags: DNOCS, MP 1286/2024, SINDSEP-MG, Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI