
Negros são minoria no serviço público federal e têm menores salários
Mais da metade da população do país é negra, um universo formado por pessoas pretas e pardas, segundo classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse grupo responde por 55,7% dos brasileiros. No entanto, quando um negro entra para o serviço público, essa situação se inverte. Passa a ser minoria no conjunto de servidores. Além disso, tem salário menor que o de pessoas brancas.
Carreiras
A baixa representatividade dos negros se agrava à medida que aumentam a remuneração e o posto na administração pública. Ao se analisar o cargo mais elevado na hierarquia do serviço público no executivo federal, o de direção e assessoramento superior de nível 6 (DAS-6), apenas 35 dos 240 postos eram ocupados por pretos e pardos, ou seja, 14,58%.
Outro recorte que aprofunda a disparidade entre brancos e negros está nas carreiras de estado, como diplomatas, e de gestão, como analistas de planejamento e orçamento, auditores e especialistas. Os brancos ocupam 73%, enquanto pretos e pardos ficam com 23,72%.
Mulheres negras
A baixa representatividade de negros é acentuada por um outro problema, a desigualdade de gênero, que fica explícita quando se compara o rendimento de homens brancos e mulheres negras no serviço público. A remuneração líquida média do primeiro grupo é de R$ 8.774,20 por mês, enquanto as negras recebem média de R$ 5.815,50 mensalmente. Isso representa para elas um salário 33% menor.
Lei de Cotas
A disparidade entre negros e brancos poderia ser pior não fosse a Lei de Cotas (Lei 12.990, de 9 de junho de 2014), que reserva 20% das vagas em concursos públicos da União para pretos e pardos. No ano 2000, para cada 100 novos servidores do executivo federal, 17 eram negros. Em 2020, essa relação saltou para 43 em 100 novos aprovados.
De acordo com a ONG, os efeitos de ação afirmativa da Lei 12.990 foram prejudicados por causa da redução na quantidade de concursos públicos nos últimos anos. Se em 2014, ano em que a lei passou a vigorar, foram 279 concursos para preenchimento de 27 mil vagas, em 2020 foram apenas três, para 659 cargos.
Renovação da lei
A Lei de Cotas tem vigência de dez anos a contar de 2014. Mas há iniciativas para que seja prorrogada. Uma delas é o Projeto de Lei 1.958, de 2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. O projeto está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Dentro do governo, além de interesse na prorrogação da lei, há um movimento para aumentar a faixa de reserva de 20% para 30%. A proposta foi construída pelos ministérios da Igualdade Racial, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e da Justiça e Segurança Pública.
Comissionados
Outra medida para reduzir a desigualdade dentro do serviço público é o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março deste ano, que reserva 30% dos cargos de confiança na administração direta, autarquias e fundações para pessoas negras.
As cotas são para os Cargos Comissionados Executivos (CCE), de livre nomeação, e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), também de livre nomeação, mas exclusivas para servidores concursados. A norma também determina a observação da paridade de gênero na ocupação desses cargos. A implementação de ações afirmativas nos cargos comissionados é fundamental para combater essas distorções.