
Incra – Medida Provisória 1286/2024
A Emenda (Incra) trata da supressão de alterações no art. 10 e 11 da Lei 11.090/2005 que prejudicam servidores da Carreia de Reforma e Desenvolvimento Agrário. As alterações efetuadas no artigo 10 e 11 da Lei 11.090/2005 trazem maior rigor nos critérios de promoção e dificultam a ascensão para a Classe Especial dos servidores da Carreia de Reforma e Desenvolvimento Agrário.
Importante considerar que tais alterações não foram pactuadas entre a categoria, a CONDSEF – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal e o MGI, quando da assinatura do Acordo Salarial no ano de 2024. Ressalte-se que a supressão não acarretará qualquer prejuízo ou aumento de despesas, uma vez que suprimido este texto da MP 1.286/2024 continuarão valendo as regras atuais de progressão da carreira, conforme previstas na Lei 11.090/2005.
Ademais, o novo texto cria disparidade entre o desenvolvimento funcional de carreiras do mesmo órgão. Pois, enquanto o texto a ser suprimido traz maior rigor aos critérios de promoção dos servidores da Carreia de Reforma e Desenvolvimento Agrário, as alterações do artigo 3º e parágrafos 1º e 2º, todos da Lei 10.550/2002, disciplinadas no artigo 116 da MP, que regula a promoção para os servidores da Careira de Perito Federal Territorial, foram arremetidos para uma regulamentação posterior.