Governo publica orientações sobre recesso de fim de ano dos servidores federais

17 de outubro de 2024 07:56

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no dia 30/9/24, no Diário Oficial da União, uma portaria com orientações sobre o recesso para as festividades de fim de ano do funcionalismo federal.

As regras se aplicam a órgãos e entidades da administração pública direta, além de autarquias e fundações, e valem para servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

De acordo com a portaria, o recesso será de 23 a 27 de dezembro, no Natal, e de 30 de dezembro a 3 de janeiro, no Ano-Novo. O documento prevê que os agentes públicos devem se revezar durante esses períodos, garantindo a continuidade dos serviços essenciais, especialmente no atendimento ao público.

Para os agentes públicos que trabalham presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação deverá ocorrer por meio da antecipação ou postergação do início da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão ou da entidade.

Já os agentes públicos que participam do PGD, seja na modalidade presencial ou de teletrabalho, em regime integral ou parcial, deverão compensar as horas cumprindo todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.