Emenda trata da extinção dos arts. 173 a 182 que criam e regulamentam a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico

19 de fevereiro de 2025 09:38

A Medida Provisória (MPV) n° 1.286, de 2024 trata da extinção dos arts. 173 a 182 que criam e regulamentam a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico.

A criação da referida carreira é contraditória com as próprias diretrizes de criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos, estabelecidas pelo Ministério da Gestão e Inovação, por criar uma nova carreira com atribuições e áreas do cargo semelhantes a outras já existentes, de forma a acentuar as disparidades no serviço público federal, inclusive remuneratórias.

O cargo de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico abrange uma ampla gama de atividades voltadas para o planejamento, execução e avaliação de políticas públicas. Suas principais atribuições, listadas no artigo 175 da MP, incluem:

  • executar atividades de assistência técnica em projetos e programas nas áreas de desenvolvimento socioeconômico;
  • executar atividades de assistência técnica no planejamento, na implementação, na análise e na avaliação de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento regional e territorial sustentável, seja agrário ou urbano;
  • analisar a viabilidade econômica de projetos de investimento e de desenvolvimento sustentável;
  • analisar e avaliar dados socioeconômicos que contribuam para o planejamento e o aperfeiçoamento das políticas de indústria, micro e pequenas empresas, comércio, serviços, comércio exterior, agricultura, infraestrutura, inovação e demais políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento socioeconômico do País;
  • subsidiar a supervisão, o planejamento, a coordenação, o monitoramento e a avaliação das empresas estatais;
  • subsidiar a definição de estratégias de execução das atividades de controle, monitoramento e avaliação das políticas de desenvolvimento socioeconômico.

As atividades cargos de economista, estatístico, arquiteto, engenheiro e geólogo, previstas no artigo 19 da Lei nº 12.277/2010 são idênticas às atribuições da Carreira de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico – ATDS, de forma que a criação de uma nova carreira para exercer atividades que são desenvolvidas por outras carreiras preexistentes, fere isonomia entre cargos similares.

A criação de uma nova carreira com atribuições idêntica às já existentes, com renumerações distintas, afrontam ao princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal de 1988, por tratar-se de trabalho de igual valor.