
Emenda trata da extinção dos arts. 173 a 182 que criam e regulamentam a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico
A Medida Provisória (MPV) n° 1.286, de 2024 trata da extinção dos arts. 173 a 182 que criam e regulamentam a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico.
A criação da referida carreira é contraditória com as próprias diretrizes de criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos, estabelecidas pelo Ministério da Gestão e Inovação, por criar uma nova carreira com atribuições e áreas do cargo semelhantes a outras já existentes, de forma a acentuar as disparidades no serviço público federal, inclusive remuneratórias.
O cargo de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico abrange uma ampla gama de atividades voltadas para o planejamento, execução e avaliação de políticas públicas. Suas principais atribuições, listadas no artigo 175 da MP, incluem:
- executar atividades de assistência técnica em projetos e programas nas áreas de desenvolvimento socioeconômico;
- executar atividades de assistência técnica no planejamento, na implementação, na análise e na avaliação de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento regional e territorial sustentável, seja agrário ou urbano;
- analisar a viabilidade econômica de projetos de investimento e de desenvolvimento sustentável;
- analisar e avaliar dados socioeconômicos que contribuam para o planejamento e o aperfeiçoamento das políticas de indústria, micro e pequenas empresas, comércio, serviços, comércio exterior, agricultura, infraestrutura, inovação e demais políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento socioeconômico do País;
- subsidiar a supervisão, o planejamento, a coordenação, o monitoramento e a avaliação das empresas estatais;
- subsidiar a definição de estratégias de execução das atividades de controle, monitoramento e avaliação das políticas de desenvolvimento socioeconômico.
As atividades cargos de economista, estatístico, arquiteto, engenheiro e geólogo, previstas no artigo 19 da Lei nº 12.277/2010 são idênticas às atribuições da Carreira de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico – ATDS, de forma que a criação de uma nova carreira para exercer atividades que são desenvolvidas por outras carreiras preexistentes, fere isonomia entre cargos similares.
A criação de uma nova carreira com atribuições idêntica às já existentes, com renumerações distintas, afrontam ao princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal de 1988, por tratar-se de trabalho de igual valor.