Emenda propõe a supressão das alterações nas regras do Sidec, que insere carreiras do serviço público federal que não foram discutidas previamente

28 de fevereiro de 2025 10:47

Suprima-se o art. 206, que trata sobre as regras do Sistema de Desenvolvimento na
Carreira – Sidec. Suprima-se também as alterações realizadas no art. 5º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, referente aos desenvolvimento na carreira de servidores do Plano
Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE.

O objetivo da emenda é a supressão das alterações realizadas nas regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira – Sidec, que insere carreiras do serviço público federal nesse Sistema, de forma indistinta e não dialogada previamente.

A presente emenda requer também a supressão de todas as alterações realizadas no art. 5º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE.
Aponta-se, nessa oportunidade, um grave erro material da Medida Provisória, que revoga legislação sem dispositivo correspondente no corpo da MP. Essa alteração, caso estivesse no texto da MP, constaria no Capítulo VI, sobre o PGPE, contudo, ao se consultar a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 verifica-se a existência da mudança.