Emenda dispõe sobre cargos que farão parte da Carreira Tecnologia da Informação

21 de fevereiro de 2025 10:25

A Medida Provisória nº 1.286, DE 2024 altera os artigos 28º, 30º, 31º, 32º, 33º, 41º e os Anexos X, XI e XII da Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024. Conheça as justificativas para inclusão das emendas ao texto original:

  • No acórdão 1.200 de 2014, no item 359.1.6, o Tribunal de Contas da União propôs ao então Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão o encaminhamento e o emprego de maior celeridade na análise da proposta de criação da carreira específica de Analista em Tecnologia da Informação (ATI), visando reduzir a elevada taxa de evasão dos ocupantes de cargos Tecnologia da Informação (TI). Entende-se como de suma importância este encaminhamento, no entanto, a abordagem feita no referido documento foi conduzida de maneira direcionada, com dados incompletos, que não levaram em consideração os demais cargos de Tecnologia da Informação da Administração Direta do Poder Executivo Federal estruturados pelo Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) de que trata o art. 1°, parágrafo único, I, da Lei nº 11.357, de outubro de 2006, atualizada pelo art. 81 da Lei 11.907, de fevereiro de 2009 – inclusive a mesma que criou o cargo de ATI -, e a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (PST) de que trata o art. 1°, parágrafo único, I, da Lei nº 11.355, de outubro de 2006. Desta forma, não houve qualquer encaminhamento para tais servidores, ainda que constasse na estatística de pessoal de TI e composição de força de trabalho presente no referido acórdão.
  • De igual forma, os cargos de Analista Técnico Administrativo na área de tecnologia da informação, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os cargos de Analista de Sistemas, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) regidos pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e os cargos de Analista na área de Formação em Análise de Sistemas, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) regidos pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, foram excluídos da Carreira de Tecnologia da Informação, no âmbito do Poder Executivo Federal, acentuando as disparidades na administração pública direta e indireta.
  • Essa sistemática de descaso e injustiça com os demais cargos de TI, os quais possuem descrição e atribuições equivalentes, infelizmente, vem sendo constatada ao longo dos anos. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos tem se mostrado irredutível em corrigir essa distorção e tratar a Carreira de Tecnologia da Informação como transversal, aglutinando os cargos de atribuições, atividades e remuneração equivalentes, que é o caso em questão.

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