Emenda 629 pretende modificar alterações não acordadas na Mesa Específica e Temporária INCRA e no Termo de Acordo nº 27

27 de fevereiro de 2025 11:19

A Medida Provisória 1286/2024 modifica a nova redação ao caput do art. 1º-B da Lei nº 10.550, de 13 de
novembro de 2002, como proposto pelo art. 116 da Medida Provisória, nos termos a seguir:

Art. 1º-B. Fica estruturada a Carreira de Perito Federal Territorial, composta dos cargos efetivos de Perito Federal Territorial, de nível superior, com atribuições voltadas para o planejamento, a coordenação, a orientação, a implementação, o acompanhamento e a fiscalização de atividades inerentes à ocupação.

O texto que se pretende modificar promove alterações não acordadas na Mesa Específica e Temporária INCRA, e no Termo de Acordo nº 27, celebrado entre o MGI e a Condsef – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, para os servidores da Carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei 11090/2005

As alterações promovidas pelo artigo Art. 1º-B do Art. 116 desta MP 1.286/2024, incorporam à Carreira de Perito Federal Agrário e/ou Territorial, atribuições que já se encontram atribuídas à Carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário, criada pela Lei 11.090/2005, tal como descritas em seu Art.1º, parágrafo 1º.

Leia o documento abaixo.