
Emenda 304 trata de incidência dos mesmos percentuais de reajuste da Carreira de Especialista em Meio Ambiente para o PECMA
A Emenda 304 substitui o artigo 89 Medida Provisória nº 1286/2024 para os seguintes termos: Incidem sobre as tabelas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos naturais renováveis-IBAMA os mesmos percentuais reajustes dados para a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, respeitados pareamentos de classes, padrões e níveis de cada cargo (superior, intermediário e auxiliar) para fins de aplicabilidade de reajuste.
Servidoras e servidores ativos e aposentados do Pecma realizaram e realizam o mesmo trabalho dos respectivos cargos de mesmo nível da Carreira de Especialista em Meio Ambiente. Atuam no mesmo espaço laboral e tem as mesmas exigências de entregas, realizando as mesmas atividades. Portanto, tratando-se de um locus comum, o reconhecimento diante de um processo de reajuste e reestruturação deve, por consequência, realizar-se de maneira homogênea, para que a preocupação do governo federal na promulgação da lei n 11.357 seja descontinuada, permitindo discrepância entre atores com as mesmas funções.
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