Condsef/Fenadsef questiona e Ebserh esclarece pontos não abordados no ACT 2024/2026

21 de maio de 2024 17:18

No dia 21/05, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares(Ebserh) enviou ofício ao secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, em resposta às demandas apresentadas pela entidade, esclarecendo pontos não abordados no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026. Os questionamentos são referentes a redução da cota-parte do auxílio-transporte, a possibilidade de jornada administrativa iniciar às 6h mediante aprovação do Colegiado Executivo, e a previsão de férias especiais para quem trabalha com exposição à radiação ionizante, entre outros.

A Ebserh afirma que tais pontos serão alterados e/ou incluídos em documentos internos, e que por isso necessita de tempo hábil para proceder às alterações. Em outro ponto questionado pela Confederação, a empresa responde sobre um erro material no ACT 2024/2026, relacionado ao intervalo de 30 minutos, que não estava pré-assinalado. A Ebserh afirma estar tomando providências para implementar a alteração no sistema conforme o pactuado. Quanto às horas negativas decorrentes do movimento paredista, a empresa esclarece que serão compensadas na proporção de 50% do total, conforme o pactuado com o Tribunal Superior do Trabalho(TST), e que está elaborando um documento orientativo para as áreas de gestão de pessoas.

Por fim, é explicado que a ausência de um banco de horas negativo é um requisito para a autorização e pagamento de horas extras, e que o banco de horas negativo será compensado antes do pagamento das horas extras. A Condsef/Fenadsef e o Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais (SINDSEP-MG) ressaltam que permanecerão ativos na defesa dos direitos e interesses dos(as) trabalhadores(as), garantindo que as cláusulas acordadas sejam integralmente cumpridas pela empresa.