
Comissão da Câmara aprova regras especiais para aposentadoria de servidor público com deficiência
O projeto de lei que define regras específicas para aposentadoria do servidor público foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O texto é um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 454/14, do senado, e traz mudanças relacionadas à idade mínima, tempo de contribuição e avaliação para definir graus de deficiência do servidor. Antes de seguir para discussão e votação no Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com comunicado da Câmara dos Deputados, as novas regras se aplicam aos servidores da União, juízes federais, membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).
A proposta define o servidor público com deficiência como aquele que trabalha em cargo efetivo na administração pública federal e enfrenta impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, dificultando sua plena participação na sociedade.
A avaliação biopsicossocial — que acontece para verificar e avaliar os direitos de pessoas com deficiência, de forma a identifica de que modo ela desabilita ou prejudica a autonomia plena na vida cotidiana e profissional — será realizada por uma equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência.