ACT 2023/2024 garante conquistas para os (as) trabalhadores (as) da Conab

8 de fevereiro de 2024 17:40

Após homologação pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Sest, no último dia 30/01, as entidades representativas dos empregados da Conab, foram chamadas para assinar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2024. Vale destacar que o presente ACT marca uma série de conquistas para os (as) trabalhadores (as).

Depois de anos precisando recorrer a mediações do Ministério Público (MPT) e Tribunal Superior do Trabalho TST), esse é o primeiro acordo firmado diretamente entre empresa e empregados.

O ACT firmado garante reajuste de 3,65% nos salários e benefícios financeiros, além de recomposição de 25% para Assistência à Educação infantil (cujo valor passa para R$641,70) e Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT – (que passa valer com R$ 43,39 por crédito, totalizando R$ 997,97 em seus 23 créditos).

DIVERSOS DIREITOS FORAM ACRESCIDOS COMO CLÁUSULAS NOVAS:

  • Acréscimo de portadores de doenças oncológicas para receber o Auxílio aos Portadores de Doença ou Pessoas com Deficiência;
  • Dispensa de apresentação de laudo semestral, para portadores de doença e/ou deficiência, comprovadamente irreversíveis, desde que comprovado por laudo médico;
  • Acréscimo, de redução da jornada de trabalho para empregados que têm como dependentes portadores de TEA (Transtorno do Espectro Autista);
  • Concessão de Ausência para Tratar de Assuntos Particulares (AAPP), a qualquer tempo, desde que não prejudique o andamento das atividades;
  • Gozo ou compensação das horas constantes no banco de horas em até 90 dias após o fechamento do mês em que ocorreu;
  • Garantia de assistência jurídica aos empregados, quando envolvidos em processos judiciais decorrentes do desempenho de suas atividades, desde que a Conab não configure como parte em processos judiciais, bem como não exista conflitos de interesses entre as partes;
  • Gozo de férias em até três períodos, sem limite de dias em cada período;
  • Devolução do adiantamento de férias em até 7 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas, para todos empregados.